ACORDO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (IP)
Este Acordo de Cessão de Propriedade Intelectual (o "Acordo") é celebrado a partir desta data por e entre o Cedente e o Cessionário (coletivamente, as "Partes").
1. Cessão de Propriedade Intelectual
O Cedente vende, cede e transfere irrevogavelmente ao Cessionário todos os direitos, títulos e interesses em todo o mundo sobre o seguinte (a "Propriedade Intelectual"):
* Código de software, algoritmos e documentação técnica.
* Marcas comerciais, marcas de serviço e logotipos.
* Invenções, patentes e designs industriais.
* Direitos autorais e todos os outros direitos de propriedade criados pelo Cedente para o Cessionário.
2. Contraprestação
Em troca da cessão da Propriedade Intelectual, o Cessionário fornecerá a seguinte contraprestação:
1. Pagamento: Uma soma total de [Valor/Moeda] pagável na assinatura deste Acordo.
2. Benefício Mútuo: O relacionamento profissional contínuo e outra contraprestação valiosa.
3. Declarações e Garantias
O Cedente declara e garante que:
* É o único e exclusivo proprietário da Propriedade Intelectual.
* A Propriedade Intelectual está livre de ônus, encargos ou reivindicações de terceiros.
* A transferência não infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
4. Garantias Adicionais
O Cedente concorda em assinar quaisquer documentos adicionais e tomar todas as ações necessárias, às custas do Cessionário, para aperfeiçoar a transferência de propriedade.
5. Lei Aplicável
Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da jurisdição em que o Cessionário está localizado.
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EM TESTEMUNHO DO QUAL, as Partes executaram este Acordo na data acima escrita.